19 de março de 2014

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS para casar

"Para a Cerimônia Religiosa Católica"
- Certidão de batismo atualizada dos noivos;
- Cópia da carteira de identidade dos noivos e padrinhos (nome completo, profissão, endereço e estado civil dos mesmos);
Comprovante do curso de noivos;
- Protocolo do proces
so civil.

Para noivos menores de idade ou viúvos é necessário apresentar também autorização por escrito dos pais ou certidão de óbito do cônjuge falecido, respectivamente.
Observações:

* Noivos não pertencentes à paróquia onde vão se casar devem pedir transferência para a paróquia da Igreja escolhida; mas podem dar entrada nos documentos da Igreja do bairro, onde um dos noivos mora e de preferência fazer ali o Curso de Noivos.
* Noivos não batizados precisam procurar a paróquia de seu bairro seis meses antes do casamento.

Caso um dos noivos seja de outra religião, pode apresentar uma declaração no lugar da certidão.

O Curso de Noivos da religião católica pode ser feito em qualquer Igreja ou Paróquia.

Noivos residentes em cidades diferentes podem fazer o curso separadamente e apresentar comprovantes individuais.
" Para o Casamento Civil "
Para Noivos brasileiros, solteiros, com mais de 21 anos é necessário;
- Cópias autenticadas da Certidão de Nascimento dos Noivos e Carteira de Identidade;
- Comprovante de residência de um dos noivos (conta de luz, gáz ou telefone).
Para Noivos DIVORCIADOS:
- Cópia da Certidão de Casamento, com averbação do divórcio.
Quando um dos noivos for VIÚVO:
- Cópia autenticada da Certidão de Casamento e da Certidão de Óbito do cônjuge.
Quando um dos noivos for estrangeiro:
- Providenciar Certidão Consular (retirar no Consulado do país de origem) ou Certidão de Nascimetno Original, com carimbo da Embaixada Brasileira, feita por tradutor público juramentado e registrado em Cartório de Títulos e Documentos.
Caso os noivos ou um deles for menor de 21 anos é preciso autorização do pai ou da mãe.

Se o menor tiver menos de 16 anos é necessário o acordo da Vara de Família.
Desde a aprovação da Lei do Divórcio, a mulher pode optar se deseja ou não usar o sobrenome do seu marido após o casamento.
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